Conforme determina o princípio da concentração, também com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 375 do STJ, tudo o que se refere ao imóvel deve estar na matrícula.
Na prática, se não há anotações de dívidas ou restrições do proprietário na matrícula, será presumida a boa-fé do adquirente.
Contudo, é permitida prova em contrário. Recomenda-se que ao realizar a compra de um imóvel, normalmente de elevado valor e que muitas vezes consumirá parte das economias do comprador, que não sejam dispensadas certidões de processos ajuizados.
Lembre-se de sempre consultar um advogado e de buscar orientação de um Tabelionato de Notas de sua confiança.